Atendendo mais uma vez ao chamado do Governo Federal, a Odebrecht e suas subsidiárias participaram do levantamento feito pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. Trata-se do 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Os dados consolidados de empresas que atuam no Brasil com 100 ou mais empregados serão apresentados no início de abril.
A exigência do envio de dados atende à Lei nº 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente da República, em julho de 2023. Com esta ferramenta, é possível conhecer, de forma ampliada, a realidade remuneratória dos trabalhadores nas empresas e suas políticas de incentivo à contratação e promoção na perspectiva de gênero.
A Política de Diversidade & Inclusão da Odebrecht reforça que o ambiente empresarial deve ter uma postura ativa que garanta a prática dos direitos humanos, com respeito e valorização das diferenças em todas as suas dimensões, reconhecendo também a multiplicidade humana, em todas as suas formas.
Conforme definido na sua Diretriz de Remuneração, a Odebrecht não faz distinção entre mulheres e homens na definição de remuneração na contratação ou promoção. O documento afirma que “Em nenhuma hipótese os aspectos referentes a raça, cor, gênero, idioma, religião, orientação política, orientação sexual ou de outro tipo, origem social ou condição de nascimento são considerados como parâmetros para diferenciar a remuneração dos(as) integrantes”.
Esta é a quinta edição do relatório, previsto na Lei da Igualdade Salarial, que tem como objetivo dar transparência às diferenças de remuneração entre mulheres e homens que exercem a mesma função. O documento reúne informações fornecidas pelas empresas, dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), referentes ao período de janeiro a dezembro de 2025, além de dados complementares enviados pelos empregadores.
Sobre a lei
Sancionada em 3 de julho de 2023, a Lei nº 14.611 estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens,
alterando o artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A norma determina que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para garantir essa igualdade, como transparência salarial, mecanismos de fiscalização e canais seguros para denúncias de discriminação.”
Para conferir os documentos, acesse os links abaixo:
Atendendo mais uma vez ao chamado do Governo Federal, a Odebrecht e suas subsidiárias participaram do levantamento feito pelos ministérios do Trabalho e Emprego e das Mulheres sobre igualdade salarial entre homens e mulheres. Clique aqui e saiba mais.